Justiça
Cliente encontra barata dentro de hambúrguer e Justiça determina indenização de R$ 6 mil
Consumidora alegou ter passado mal após encontrar inseto no alimento enquanto estava grávida; empresa foi condenada por danos morais e restituição do valor pago
| JOTA FM / REDAçãO JOTA FM
Uma consumidora será indenizada em R$ 6 mil após encontrar uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade de uma rede de restaurantes em Campo Grande. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível da Capital, que também determinou a devolução do valor pago pelo produto. O caso envolveu um lanche adquirido pela cliente durante a gestação.
Segundo o processo, a consumidora comprou um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença do inseto enquanto consumia o alimento. Ela afirmou que a situação causou repulsa e provocou episódios de vômito. A cliente alegou falha na prestação do serviço e pediu reparação pelos danos sofridos.
A empresa contestou a acusação e informou possuir procedimentos de controle de qualidade, inspeções e protocolos de segurança alimentar. A defesa também afirmou que não havia comprovação de defeito no produto e que teria oferecido o reembolso do valor do lanche.
Na decisão, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os registros apresentados pela consumidora comprovaram a presença do inseto no hambúrguer. O magistrado avaliou que os controles internos apresentados pela empresa não demonstravam que aquele produto específico não apresentava irregularidade.
A sentença citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a presença de corpo estranho em alimento representa risco ao consumidor. Conforme esse entendimento, não é necessário que a pessoa tenha ingerido o produto para que seja reconhecido o dano moral.
O juiz considerou que o episódio ultrapassou um simples transtorno e causou violação à segurança esperada na relação de consumo. Para definir o valor da indenização, a decisão levou em conta as circunstâncias do caso, incluindo a gravidez da consumidora na época do ocorrido.
Além dos R$ 6 mil por danos morais, a rede de restaurantes deverá devolver o valor pago pelo hambúrguer. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 13% sobre o valor da condenação.
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