Itaporã
Fiscalização em Itaporã registra produtos vencidos, falhasem preços e problemas no atendimento prioritário
| ITAPORANEWS.COM/ASSESSORIA
Análise abrange 11 estabelecimentos da cidade ( 4 mercados, 4 bancos e Três Comércios Varejistas) ; dez tiveram ocorrências registradas e uma visita foi inconclusiva por greve.
Uma análise de 12 documentos produzidos em fiscalizações do PROCON de Mato Grosso do Sul alcançou 11 estabelecimentos de Itaporã entre os dias 14 e 17 de setembro de 2026. Dez tiveram ocorrências concretas registradas. Em um deles, a vistoria não pôde ser realizada porque a unidade estava em greve, e o relatório informa que seria feita nova diligência.
O conjunto analisado contém dez autos de infração, um auto de apreensão e um relatório de visita. Um arquivo repetido foi excluído da contagem. Também foi evitada a duplicação de um mesmo conjunto de produtos que apareceu em dois documentos diferentes.
Os estabelecimentos não são identificados nesta publicação. O objetivo é transformar as constatações dos fiscais em orientação prática aos consumidores da cidade.
Atendimento prioritário foi o problema mais recorrente
Ocorrências relacionadas ao atendimento prioritário ou à acessibilidade apareceram em seis dos nove estabelecimentos analisados. Em cinco deles, os fiscais registraram falta de placa informativa. Também houve relatos de ausência de funcionário para auxiliar pessoas idosas e pessoas com deficiência em caixas eletrônicos, além de fila única em um setor de atendimento ao público.
A legislação federal assegura prioridade às pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Os doadores devem apresentar comprovante válido e são atendidos depois dos demais grupos prioritários.1
A prioridade não se resume à existência de uma placa. O estabelecimento precisa organizar o serviço para que o atendimento preferencial funcione efetivamente.
Produtos vencidos apareceram em cinco estabelecimentos
Produtos com prazo de validade expirado foram registrados em cinco dos nove locais fiscalizados. O problema não ficou restrito aos alimentos. Os documentos mencionam bebidas, pães, laticínios, temperos, produtos de higiene, fraldas, tintas, inseticida, cola, produtos de limpeza e item de uso veterinário.
Em dois estabelecimentos também foram encontrados produtos deteriorados ou com embalagem inadequada. Entre os exemplos documentados estão fruta em estado de decomposição e carnes com embalagem rompida ou sem vácuo.
O Código de Defesa do Consumidor considera impróprio ao uso ou consumo o produto deteriorado, alterado, avariado ou com prazo de validade vencido.2
Para reduzir o risco, o consumidor deve conferir a validade ainda na prateleira. A verificação também deve ser feita em produtos não alimentícios e em mercadorias colocadas em promoção. Embalagens abertas, estufadas, rasgadas, vazando ou sem a vedação necessária não devem ser levadas para casa.
Se o produto vencido for localizado antes da compra, a orientação é fotografar a embalagem, a data e a prateleira, sem manusear desnecessariamente o item. O consumidor deve comunicar o responsável pelo estabelecimento e solicitar a retirada do lote. Se a compra já tiver ocorrido, é importante preservar a nota fiscal, a embalagem e as fotografias.
Caixa registrou preço maior em 12 comparações
A fiscalização comparou os preços de 12 produtos em três estabelecimentos. Em todos os casos descritos nos autos, o valor registrado no caixa era superior ao apresentado na gôndola.
As diferenças variaram de 1,9% a 53,9%. A média simples foi de 20% e a mediana, de 17,2%. Dos 12 produtos, três apresentaram diferença de até 10%; sete ficaram acima de 10% e até 25%; e dois superaram 25%.
Esses números descrevem somente os produtos verificados pelos fiscais. Os documentos não informam quantos consumidores chegaram a pagar os valores maiores.
A Lei Federal nº 10.962/2004 determina que, se houver divergência entre os sistemas de informação de preço usados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor valor.3 O preço deve estar claramente ligado ao produto e precisa ser correto, legível e ostensivo.4
Antes de chegar ao caixa, o consumidor pode fotografar a etiqueta junto do produto. A imagem deve mostrar a descrição, o peso ou o volume e as condições da promoção. Durante o registro, é recomendável acompanhar o visor e conferir o cupom fiscal antes de sair.
A regra do menor preço se aplica ao mesmo produto e às mesmas condições da oferta. Por isso, é necessário conferir se a etiqueta corresponde exatamente à marca, ao tamanho, ao sabor e à quantidade da mercadoria escolhida.
Produtos sem identificação adequada exigem atenção
Três estabelecimentos tiveram registros de produtos sem informações consideradas essenciais. Os exemplos incluem carnes, pescado, ovos, fraldas, bacon, suco e doces sem um ou mais dados, como prazo de validade, data de fabricação, peso, origem, marca ou identificação do responsável.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta apresente informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa sobre características, quantidade, composição, preço, garantia, validade, origem e riscos relevantes.2
Em produtos embalados ou manipulados no próprio estabelecimento, o consumidor deve procurar a identificação do produto, o peso, a origem, a data de fabricação ou manipulação, a validade e as condições de conservação. Se faltar informação essencial, a escolha mais segura é não comprar até que o estabelecimento esclareça e identifique corretamente a mercadoria.
Três fiscalizações bancárias registraram problemas e uma visita foi inconclusiva
Quatro documentos tratam de instituições financeiras. Três apresentaram algum problema de atendimento, assistência ou controle do tempo de espera. No quarto caso, a equipe não conseguiu fazer a vistoria porque a unidade estava em greve por tempo indeterminado. O relatório prevê nova diligência e não registra infração constatada naquele momento.
Em um dos locais, uma senha teria aguardado aproximadamente 19 minutos, acima do limite de 15 minutos estabelecido pela legislação estadual. O mesmo documento registrou anotação manual do horário de chamada. Em dois locais, os fiscais apontaram falta de funcionário para auxiliar idosos e pessoas com deficiência no caixa eletrônico. Em outro caso, foi registrada ausência de caixas físicos e restrição do pagamento em mesa a associados.
A Lei Estadual nº 2.085/2000 fixa em 15 minutos o prazo máximo para atendimento nas instituições bancárias e financeiras de Mato Grosso do Sul. A norma exige senha com registro eletrônico dos horários de entrada e saída.5
Ao entrar em uma instituição financeira, o consumidor deve retirar a senha imediatamente e guardá-la até o fim do atendimento. Se houver demora, o documento será uma das principais provas. Também é útil registrar a data, o horário de chegada e o início efetivo do atendimento.
Dois autos apontaram falhas em contratos ou informações de crédito
Em um estabelecimento do varejo, o auto registrou uma cláusula contratual que previa o bloqueio das funções de um celular adquirido. O documento também apontou falta de clareza sobre quando e como seriam aplicadas sanções ao consumidor, inclusive a inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito.
Em outro comércio varejista, os fiscais registraram a apresentação dos valores das parcelas sem a porcentagem dos juros e sem a demonstração do valor total a pagar. O auto também apontou a exigência de parcela mínima de R$ 30,00 para que a venda fosse efetuada, conduta enquadrada no documento como prática abusiva e vantagem manifestamente excessiva.
Antes de financiar um produto, o consumidor deve exigir o preço à vista, o valor total financiado, o Custo Efetivo Total, as taxas de juros, a quantidade e o valor das parcelas, os encargos por atraso e uma cópia integral do contrato. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara sobre o crédito e proíbe ocultar ou dificultar a compreensão de seus custos e riscos.2
Cláusulas sobre bloqueio remoto, vencimento antecipado, multa ou negativação não devem ser aceitas sem uma explicação concreta sobre as hipóteses de aplicação e os meios de contestação.
Falta de aviso ou exemplar do CDC ocorreu em cinco locais
Em cinco estabelecimentos, os fiscais registraram ausência do aviso sobre a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor. Em um deles, também foi apontada a falta do próprio exemplar.
A legislação federal obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso.6 Em Mato Grosso do Sul, a legislação também prevê exemplar para consulta e aviso junto ao caixa.7
O consumidor pode solicitar o documento ao atendente sempre que precisar consultar seus direitos.
Fogos de artifício foram objeto de apreensão
Os documentos também registraram a apreensão de um conjunto de fogos de artifício.
A Lei Estadual nº 1.268/1992 proíbe, como regra, o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Mato Grosso do Sul. A exceção prevista é restrita à venda para pessoas jurídicas, associações, clubes, condomínios e entidades que apresentem autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública.8
O consumidor comum não deve comprar fogos em mercado, loja ou ponto informal. Caso encontre esse tipo de produto, não deve manuseá-lo para produzir prova. O mais seguro é registrar o local à distância e comunicar o PROCON ou os órgãos de segurança.
O que conferir antes de pagar
O consumidor deve adotar uma rotina simples. Primeiro, verifique a validade e o estado da embalagem. Depois, confira se o rótulo informa origem, peso, fabricação e conservação. Compare o preço da etiqueta com o registrado no caixa e guarde a nota fiscal.
Em compras parceladas, leia o custo total e todas as sanções previstas no contrato. Em bancos, retire e preserve a senha. Quem tiver direito ao atendimento prioritário deve solicitá-lo e registrar eventual recusa.
Quando houver problema, a prova deve ser objetiva. Fotografe o produto junto da etiqueta, registre data e horário e preserve notas, contratos, protocolos e mensagens. Uma foto isolada do preço pode não demonstrar a qual produto a oferta se referia.
Onde reclamar em Itaporã
O PROCON de Itaporã atende na Rua Pedro Celestino Corrêa da Costa, nº 220, Centro. O contato é presencial, e o e-mail é procon@itapora.ms.gov.br.9 10
O consumidor também pode utilizar o Disque-Denúncia 151 ou registrar e acompanhar uma reclamação pelo e-Procon/MS.9 11
A reclamação busca resolver um problema individual, como devolução de valor ou cumprimento de uma oferta. A denúncia comunica uma situação de interesse coletivo, como produtos vencidos expostos, ausência reiterada de prioridade ou mercadorias sem identificação.
Autos ainda não representam decisão final
Os dados apresentados foram extraídos de documentos de fiscalização. Os arquivos analisados não contêm decisões administrativas finais, julgamento das defesas ou multas definitivamente aplicadas. Portanto, os registros não devem ser tratados como condenações. A visita frustrada pela greve também não permite concluir que o estabelecimento estava regular ou irregular.
A análise também não permite afirmar que os problemas continuam ocorrendo depois da fiscalização. Como o levantamento abrange 11 estabelecimentos e um período de quatro dias, os números não representam todo o comércio de Itaporã. As contagens de irregularidades usam como base apenas os dez estabelecimentos com ocorrências efetivamente registradas. Os estabelecimentos tem prazo de 20 dias para apresentar defesa.
Nota editorial: os nomes dos estabelecimentos e as marcas dos produtos foram omitidos. Os dados numéricos foram mantidos de forma agregada para orientar os consumidores sem identificar os fornecedores fiscalizados.
Por Paula Sabino Doreto Coordenadora do PROCON de Itaporã MS
Itaporã (MS), atualização em 21 de setembro de 2026
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