Transparência na divisão de valores em aplicativos de entrega passa a ser fiscalizada

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Plataformas digitais de transporte individual e de delivery serão fiscalizadas - Crédito: Clara Medeiros/ Dourados News
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Cotações

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou a fiscalização de plataformas digitais de transporte individual e de delivery. A Portaria nº 61/2026 determina que os aplicativos informem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído.

O prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços encerrou na quinta-feira (23).

A norma determina que as plataformas detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

Esse novo método foi adotado após diálogo com representantes dos trabalhadores por aplicativos e o Governo do Brasil, no Grupo Técnico de Trabalho (GTT) Interministerial dos Entregadores por Aplicativos. No dia 24 de março, a medida foi anunciada, segundo o Governo, para melhorar o dia a dia de entregadores e motoristas por aplicativo. 

Com o fim do período de adequação, a Senacon passa a verificar o cumprimento efetivo das regras, para garantir que as mudanças não se limitem a ajustes formais nas interfaces, mas resultem em informação clara ao consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários que identificaram alterações nas plataformas, indicando movimento inicial de adequação.

Fiscalização e cumprimento da norma

A atuação da Senacon concentra-se na verificação da apresentação adequada e compreensível das informações obrigatórias. O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.

As plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:

* Preço total — valor pago pelo consumidor * Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação * Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais * Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery




Ao tornar mais visível a composição do preço, a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.

Como reclamar

Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.



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