Esportes
Os bastidores do STJD: como funciona o tribunal e como as decisões são tomadas
Especialistas explicam como chegam as denúncias, quem julga, como funciona o processo e por que resultados nem sempre agradam clubes e torcedores
| GLOBOESPORTE.COM / GABRIEL CASTRO
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), órgão máximo no Brasil, tem ganhado cada vez mais notoriedade com os resultados dos julgamentos sobre as inúmeras situações que se apresentam no futebol brasileiro.
Mas você conhece como ele funciona? Como chegam às denúncias? Quem julga? Por que seu time é "sempre prejudicado"?
O ge preparou um guia para te explicar e ajudar a desmitificar algumas questões de clubismo em voga entre torcedores do esporte bretão.
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Uma das ouvidas foi Adriene Hassen, presidente da 3ª Comissão Disciplinar do STJD do Futebol, que esclareceu pontos sobre o funcionamento do tribunal. Com mais de 10 anos na justiça desportiva, passou por TJD-MG, até se tornar presidente de comissão disciplinar do STJD, com mandato atual até 2028.
Primeiro é preciso entender que a justiça desportiva no Brasil é privada, prevista na Constituição Federal de 1988 e se organiza de forma similar ao sistema Judiciário do nosso país.
Mas vale destacar que existe um STJD para cada modalidade esportiva. Ou seja, há o STJD do Futebol, responsável por julgar os processos da modalidade, assim como existem o STJD do Vôlei, o STJD do Basquete e de outros esportes.
No caso do futebol, trata-se de um órgão independente da CBF, responsável por julgar processos envolvendo competições organizadas pela confederação e podendo, inclusive, julgá-la, embora seja financiado por ela .
Ela explicou também que, apesar da ligação com a CBF, a própria confederação pode ser julgada por suas infrações.
– A Justiça Desportiva é um órgão privado, previsto na Constituição (art. 217), organizado de forma semelhante ao Judiciário, mas independente dele. Sua estrutura está definida na Lei Pelé, e, embora seja autônoma em relação à CBF, tem seu funcionamento custeado pela própria entidade. Cada modalidade esportiva possui seu próprio sistema de justiça desportiva, sem relação entre si. Além disso, a própria CBF está sujeita a julgamento, podendo ser punida caso cometa infrações nas competições.
Assim como a CBF custeia o funcionamento do STJD, as federações de cada estado custeiam os tribunais de instâncias inferiores, compostos por comissões disciplinares (a depender da quantidade de processos), onde cada uma é composta por cinco auditores.
Os TJDs julgam campeonatos organizados por cada estado, como, por exemplo, o Campeonato Paulista, enquanto o STJD responde por campeonatos organizados apenas pela CBF. Já o pleno do STJD do futebol, além de julgar os recursos do próprio STJD, serve como terceira instância, terceiro grau, julgando recursos dos plenos dos TJDs.
– Ela funciona como primeiro grau, como se fossem juízes. Das decisões da comissão disciplinar cabem recursos para o pleno dos TJDs. E das decisões dos plenos dos TJDs cabem recurso para o pleno do STJD. O pleno do TJD e do STJD é composto por nove auditores. O STJD tem também comissão disciplinar, também composta por cinco auditores. E das decisões delas, cabem recursos para o pleno do STJD.
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Onde fica o STJD? Posso assistir?
O STJD tem sede no Rio de Janeiro, no Centro, e realiza sessões públicas, que podem ser acompanhadas tanto presencialmente quanto por transmissão no site e no YouTube. Apesar de incomum, é possível para qualquer pessoa acompanhar. Basta ficar atento aos editais no site do tribunal e comparecer no dia.
Para assistir presencialmente, é necessário fazer um cadastro na portaria, se identificando, para manter a ordem durante a sessão. Os TJDs variam conforme o estado, mas, em geral, funcionam próximos ou dentro das federações para reduzir custos, como o TJD de São Paulo, que fica em um andar do prédio da Federação Paulista.
Como é a estrutura de cada comissão disciplinar? Como chegar até lá? Recebem por isso?
Segundo Adriene, a composição é por meio de indicação, sem concursos ou prova, enquanto a procuradoria (neste caso responsável por oferecer as denúncias) é indicada pela CBF.
– A composição das comissões disciplinares e do pleno segue a Lei Pelé e o CBJD. O Pleno é formado por nove auditores indicados por diferentes grupos (árbitros, clubes, CBF, OAB e atletas). A partir dele, são montadas as comissões disciplinares, mantendo essa proporção.
– A escolha é por indicação, sem concurso, exigindo notório saber jurídico-desportivo e conduta ilibada. Já a Procuradoria é definida a partir de uma lista tríplice enviada pela CBF, com o Procurador-Geral sendo escolhido pelo pleno e responsável por montar sua equipe.
E não, ninguém recebe por nada nas comissões. Apenas custos como deslocamento, alimentação e passagem são pagos pela CBF , mas quem integra normalmente são pessoas que entendem muito do assunto.
– Nem procuradores, nem auditores recebem para o trabalho! A gente trabalha porque gosta bastante mesmo! Os nossos custos com passagem, hospedagem, transporte e alimentação, quando tem sessões são pagos pela CBF, mas não recebemos salário, ou qualquer tipo de remuneração.
Quantas são as comissões do STJD?
Hoje o STJD do futebol tem seis comissões disciplinares que julgam futebol feminino, masculino e de base. Cada comissão tem um presidente, um vice-presidente e mais três auditores, totalizando cinco, com alguns suplentes para substituir os efetivos quando necessário.
Segundo a presidente, as comissões podem trabalhar com no mínimo três auditores e no máximo cinco. A procuradoria hoje tem cinco equipes geridas pelo procurador-geral, cada uma com subprocurador-geral e outros procuradores.
Como chega uma denúncia ao STJD?
Tudo parte da súmula que cada árbitro preenche ao final das partidas. De lá, a procuradoria oferece a denúncia, com base no que foi escrito, além de imagens, notícias de infração, que identificam possíveis violações ao CBJD.
– Os casos chegam às comissões disciplinares por meio de denúncias da procuradoria. Os procuradores analisam as súmulas das partidas para identificar, além das infrações de jogo, possíveis infrações disciplinares previstas no CBJD.
– Também utilizam vídeos, fotos e entrevistas da mídia, especialmente coletivas pós-jogo, além de notícias de infração previstas no código. Com base nessas informações, a procuradoria avalia o que configura infração disciplinar e decide se apresenta a denúncia para iniciar o processo na justiça desportiva, afirma a presidente da 3ª Comissão.
Defesa, prazos e procedimentos
O ge também entrevistou Anna Diedrich, advogada especialista em Direito Desportivo, que já defendeu clube da Série A do Brasileirão e clubes nos tribunais do estado de São Paulo.
Ela explica que, a partir da denúncia, a defesa lida com um prazo até o julgamento. Segundo a advogada, um prazo curto, cerca de três dias, o que exige rapidez para reunir provas e se preparar.
– Após a denúncia, o prazo até o julgamento é, em regra, curto, de cerca de três dias a partir da citação. Esse é o tempo padrão que a defesa tem para se preparar. Em situações excepcionais, como dificuldade para levar testemunhas ou necessidade de produzir mais provas, é possível solicitar o adiamento da sessão. Esse pedido pode ou não ser aceito e, se deferido, o julgamento é remarcado para a próxima sessão, que pode ocorrer uma ou duas semanas depois, garantindo mais tempo para a preparação da defesa.
O que pode e o que não pode como defesa?
Em teoria, não há limitações de provas. O foco da defesa, segundo a advogada, é analisar a súmula e o relatório da partida, reunindo provas como imagens, vídeos ou depoimentos.
– Não há limites, o CBJD permite o uso de qualquer meio capaz de comprovar a verdade dos fatos, mesmo que não esteja expressamente previsto. Na defesa, o foco é analisar a súmula e o relatório do jogo, revisar o lance (com imagens e transmissões), verificar regulamentos aplicáveis e reunir provas como vídeos, documentos e testemunhos. Além do CBJD, também podem ser utilizados outros regulamentos e fundamentos de áreas como direito civil, penal e constitucional para sustentar a defesa – disse Anna.
Qualquer um pode ser julgado na Justiça Desportiva?
Segundo a presidente da Comissão, a justiça desportiva julga apenas os chamados jurisdicionados previstos no CBJD, como clubes, atletas e dirigentes. Torcedores não são julgados diretamente, mas seus atos podem gerar punições aos clubes, então é preciso cuidado com suas ações nos estádios.
– O Artigo 1º do CBJD traz quem são os jurisdicionados da Justiça Desportiva, ou seja, aquelas pessoas que, cometendo alguma infração disciplinar prevista pelo CBJD, poderão ser submetidas a julgamento na Justiça Desportiva. Lá, por exemplo, não constam torcedores.
– Então, quando existe algum ato de torcedor, ele em si não será julgado pela Justiça Desportiva, mas o clube poderá responder pelo ato praticado, porque a Fifa atribui responsabilidade pelos atos dos torcedores ao clube, a CBF atribui, o CBJD atribui e as federações também.
Existe algo que tem mais força no julgamento? A súmula manda em tudo mesmo?
Apesar do que for escrito pelo árbitro na súmula ter presunção de verdade e ter grande peso nos julgamentos, Adriane explica que ela pode ser contestada por provas como vídeos e testemunhas, mas a decisão depende da análise conjunta das evidências.
– A súmula da partida tem presunção relativa de veracidade, ou seja, o relato do árbitro é considerado verdadeiro até que se prove o contrário. Na prática, isso significa que a denúncia pode se basear nela, mas só é afastada com prova robusta, como vídeos claros ou testemunhas imparciais. Em muitos casos, porém, a súmula não é totalmente derrubada, mas parcialmente desconstituída: por exemplo, um lance descrito como agressão pode, após análise das imagens, ser reclassificado como jogada violenta, mudando o enquadramento e a pena.
– Já em situações como ofensas relatadas pelo árbitro, o registro tende a prevalecer, a menos que existam provas consistentes em sentido contrário. Assim, a decisão dos auditores depende da análise conjunta das provas apresentadas pela procuradoria e pela defesa, que são determinantes para confirmar, modificar ou afastar o que está na súmula – entende a presidente.
Já a advogada, pensando no lado do clube, entende que a defesa oral tem grande peso nas decisões.
– Na prática, o que mais pesa na decisão dos auditores é a qualidade e a clareza das provas apresentadas, especialmente vídeos e testemunhos, que ajudam a demonstrar de forma objetiva o que realmente aconteceu. Esse tipo de evidência costuma ter grande valor no julgamento. Além disso, a defesa oral tem um papel central: embora a defesa escrita seja importante e bem considerada, é na sustentação oral que os argumentos ganham mais força, pois permite reforçar, esclarecer e dar contexto ao que foi apresentado nos autos. Por isso, a defesa oral é vista como imprescindível e muitas vezes decisiva para o resultado final – comenta Anna.
Como funciona a dinâmica do julgamento? Quem fala primeiro e quem vota?
Durante o julgamento, o processo é lido pelo relator. Depois há um momento de defesa e começa a apresentação das provas. No geral, é um processo rápido e com poucos debates, conduzido de forma técnica e cordial, diferente do que se possa imaginar de tribunais dos filmes, até a votação final e decisão dos auditores.
– O relator inicia a sessão lendo o processo, deixando claro qual conduta está sendo analisada, o enquadramento feito pela procuradoria, se há reincidência e quais provas já foram apresentadas, além de indicar se houve manifestação prévia da defesa. Em seguida, começa a fase de provas: podem ser considerados documentos (já conhecidos pelas partes), exibidos vídeos dos lances e colhidos depoimentos do denunciado e de testemunhas, se houver.
– Encerrada essa etapa, a procuradoria se manifesta sobre a denúncia. Ela pode manter o enquadramento original e pedir a condenação com base nas provas apresentadas, ou até rever a própria acusação. Por exemplo, um lance descrito na súmula como agressão física pode, após análise de vídeo, ser reclassificado como jogada violenta, caso se entenda que não houve agressão fora da disputa de bola, mas uma ação imprudente durante o lance. Depois disso a defesa se manifesta e só depois começa a votação pelos auditores.
Ordem de votos e resultado
O resultado pode se dar por unanimidade, maioria ou até desempate. Neste caso, prevalece o mais favorável ao denunciado.
– O relator começa com o seu voto, depois o vice-presidente vota, e seguimos a coleta dos demais votos a partir dos auditores mais antigos de STJD e o presidente é o último a votar. O resultado pode ser por unanimidade, por maioria, ou por desempate.
– Quando há divergência entre os auditores, vale a decisão mais favorável ao denunciado em caso de empate. No exemplo, dois votaram por 1 partida, dois por 3 partidas e um pela absolvição. Como houve empate entre 1 e 3 partidas, prevalece a pena menor, de 1 jogo de suspensão, por ser mais benéfica ao denunciado.
Depois de julgado, cabe recurso, mas pode mudar algo mesmo?
Sim e não. Depende muito de cada caso. Tudo é reanalisado, mas é preciso entender também se vale a pena, pensando do lado do clube. Para o tribunal, é importante padronizar as decisões, e ela explica que, em casos iguais, a punição tende a ser parecida.
– Alguns casos podem ter a decisão alterada, outros não, tudo depende do que foi definido na comissão disciplinar. O pleno do STJD é quem julga os recursos e, além de reanalisar o caso (em segunda instância ou até terceira, se vier de TJD), também tem a função de uniformizar as decisões. Por exemplo, um clube da Série A pode ser punido com multa de R$ 20 mil após a torcida arremessar vários copos em diferentes momentos do jogo. Com recurso da procuradoria (para aumentar) e do clube (para reduzir), o caso chega ao pleno, que identifica um precedente recente idêntico julgado com multa de R$ 10 mil. Com base nisso, reduz a punição para esse valor.
– Em outro cenário, um clube também da Série A é punido com R$ 10 mil, mas por um caso mais leve: apenas um arremesso e sendo a primeira ocorrência. Após recurso, o pleno analisa e entende que a situação não é igual à anterior. Por isso, ajusta a punição para R$ 5 mil, considerando as diferenças do caso. Assim, o pleno busca manter coerência: aproxima penas em casos semelhantes e ajusta quando há diferenças relevantes.
Tem hora que não vale a pena recorrer?
Vale ressaltar que a decisão passa a valer imediatamente após o resultado, se não houver recurso ou se o clube concordar com a punição recebida. Mas, para a advogada de defesa, nem sempre o melhor caminho é recorrer. É preciso analisar caso a caso, levando em conta a probabilidade de reversão, o custo jurídico e a exposição institucional.
– A decisão de recorrer não é automática e depende de uma análise do caso. A defesa avalia se há fundamento para tentar mudar a decisão, como algum ponto que não foi considerado ou possibilidade real de reversão na instância superior. Também são levados em conta os custos do recurso, que não são baixos, incluindo taxas que podem girar em torno de R$ 1,4 mil.
– Além disso, pesa o impacto da punição aplicada, como valor da multa ou número de jogos de suspensão, e até a questão da exposição institucional do clube ou atleta ao levar o caso adiante. Por isso, a decisão é feita caso a caso, considerando se realmente vale a pena recorrer diante das chances de mudança e do custo envolvido.
Pressão externa impacta o julgamento?
O futebol é algo passional, e isso afeta diretamente atletas, CBF e o próprio STJD. Segundo a presidente, apesar da pressão, o trabalho é guiado por técnica e imparcialidade. Há também um esforço para tornar as decisões mais compreensíveis ao público, apesar das críticas.
– A pressão faz parte do trabalho, mas é enfrentada com base em integridade, técnica e imparcialidade, o que ajuda a lidar com críticas externas. No futebol, esse cenário é ainda mais intenso por envolver paixão, fanatismo e, muitas vezes, desconhecimento sobre como funciona a Justiça Desportiva.
– Por isso, há um esforço para tornar as decisões mais compreensíveis, com linguagem simples e acessível, permitindo que jogadores, dirigentes e o público entendam os critérios adotados. Ainda assim, é comum que decisões sejam mal interpretadas, especialmente nas redes sociais, o que reforça a importância de iniciativas de transparência e diálogo para aproximar o tribunal dos torcedores.
Histórico negativo = mais pena?
Segundo a advogada Anna, a pena depende da gravidade do caso, histórico, reincidência, provas e circunstâncias. Um bom histórico pode, sim, reduzir a punição.
– A definição da pena no STJD segue a chamada dosimetria, que considera agravantes e atenuantes. O histórico é fundamental: reincidência recente torna a punição mais pesada, enquanto ser primário ajuda a reduzir. Também se avalia se o atleta é profissional ou de base — neste caso, pode haver redução de até metade da pena.
– Além disso, pesam a gravidade do caso e a força das provas, especialmente na capacidade de contrariar a presunção de veracidade da súmula. As punições podem variar bastante dentro de um mesmo artigo, dependendo das circunstâncias. No fim, tudo é analisado de forma específica, mas fatores como boas provas, boa defesa e principalmente um histórico positivo no tribunal costumam ser decisivos para reduzir ou até evitar punições – encerrou a advogada.
Futebol, misoginia e o julgamento
Outro ponto que foge da mídia é a misoginia, já que o futebol ainda é um ambiente com esse tipo de comportamento para quem trabalha diretamente com o esporte. Neste caso, Adriane cita que existe um peso adicional para mulheres nesse cenário. Ela também destaca que, sendo mulher, existe um peso adicional nesse ambiente.
– Há uma cobrança maior por desempenho, a necessidade de provar constantemente competência em um espaço ainda predominantemente masculino e o risco de que erros individuais sejam generalizados. Além disso, muitas críticas ultrapassam o campo técnico e assumem caráter de machismo e misoginia, com ataques pessoais, comentários sobre aparência e questionamentos maliciosos sobre a presença e a trajetória das mulheres nesses cargos – encerrou a presidente.
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