Itaporã
Itaporã: Prefeitura extingue Fundo Municipal de Investimento Social e autoriza remanejamento de recursos
| ITAPORAMSNEWS.COM.BR
O prefeito de Itaporã, Tiago Tavares Carbonaro, sancionou a Lei Municipal nº 2.874/2026, que determina a extinção do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) e estabelece regras para a destinação dos recursos remanescentes.
A lei foi publicada após aprovação pela Câmara Municipal e tem como justificativa as alterações promovidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul na estrutura de repasses que anteriormente eram destinados ao fundo, conforme a Resolução Estadual nº 2.929/2018.
Criado pela Lei Municipal nº 1.703, de 2 de agosto de 2000, o FMIS deixa oficialmente de existir com a nova legislação.
Recursos serão destinados ao Tesouro Municipal
De acordo com a lei, os recursos financeiros que eventualmente ainda estiverem vinculados ao Fundo Municipal de Investimento Social deverão ser transferidos para o Tesouro Municipal e aplicados em ações de desenvolvimento social, seguindo as diretrizes das políticas públicas do município.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a realizar o remanejamento, a transposição e a transferência dos recursos originalmente destinados ao FMIS para outras unidades e dotações orçamentárias municipais.
A medida está fundamentada no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, e tem como finalidade possibilitar a execução de programas considerados prioritários de desenvolvimento social e de interesse público.
Bens patrimoniais também serão transferidos
Caso existam bens patrimoniais vinculados ao FMIS, eles também deverão ser transferidos para o Tesouro Municipal, com a determinação de que sejam utilizados para finalidades de interesse público, conforme o planejamento e as normas de gestão patrimonial de Itaporã.
O setor de contabilidade do município também está autorizado a realizar as atualizações, comunicações e cadastramentos necessários junto aos órgãos de controle, fiscalização e registro competentes.
Com a entrada em vigor da nova lei, fica revogada a Lei Municipal nº 1.703/2000, que havia criado o Fundo Municipal de Investimento Social de Itaporã.
A Lei Municipal nº 2.874/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
O texto foi sancionado pelo prefeito Tiago Tavares Carbonaro, em 25 de setembro de 2026, em Itaporã/MS.
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