Esportes
Justiça derruba decisão de ceder Maracanã para Vasco x Boca Juniors
Vice-presidente do TJ-RJ aceita pedido do Consórcio Fla-Flu e cita jogo do NBB no Maracanãzinho como risco de segurança
| GLOBOESPORTE.COM / MARCELLO NEVES
A ação movida pelo Consórcio Fla-Flu, na madrugada deste sábado, para não ceder o Maracanã ao Vasco para enfrentar o Boca Juniors, pela semifinal da Copa Sul-Americana, no dia 20 de outubro, foi aceita pela Justiça do Rio de Janeiro.
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A desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJ-RJ, indeferiu a decisão liminar de Marco Antônio Ibrahim, presidente da 23ª Câmara de Direito Privado, divulgada na noite desta sexta-feira, que havia autorizado o uso do Maracanã pelo Vasco .
Na decisão publicada neste sábado, Suely afirmou que Ibrahim não tinha competência para rever a decisão anterior do relator do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que está de férias. Também afirmou que o recurso deveria ser analisado pelo colegiado da 23ª Câmara de Direito Privado.
- Há, portanto, duas – e somente duas – vias para que a decisão do Relator seja revista: a retratação, pelo próprio prolator; ou o julgamento, pelo colegiado. A decisão impugnada não percorreu nenhuma delas. O Desembargador Marco Antônio Ibrahim não é o prolator da decisão agravada e não é o colegiado. Ao "conhecer do pedido" e "deferir a tutela recursal antecipada" em agravo interno interposto contra decisão de outro Desembargador, substituiu-se, a um só tempo, ao Relator natural e à 23ª Câmara de Direito Privado - escreveu a primeira vice-presidente do TJ-RJ.
Suely argumentou também que, no mesmo dia, Flamengo e Botafogo se enfrentam no Maracanãzinho pelo NBB e citou risco de segurança. Agora, o mérito do caso terá de ser analisado.
- Suspensa a decisão, restabelece-se a eficácia da decisão do Relator de 6/10/2026, com a consequência de que o agravo interno permanece pendente de apreciação pelo órgão competente, na forma do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 202 e 203 do Regimento Interno. Nada obsta a que o Relator natural, ao reassumir, ou a 23ª Câmara, em sessão, apreciem o recurso. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, para suspender os efeitos da decisão proferida em 9/10/2026 pelo Desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento n. 3031996-52.2026.8.19.0000 (evento 25 daqueles autos), até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial ou ulterior deliberação, restabelecendo-se a eficácia da decisão do Desembargador Relator de 6/10/2026 (evento 13), que indeferiu a tutela recursal, sem prejuízo da apreciação do agravo interno pelo órgão competente, na forma do art. 1.021 do Código de Processo Civil - finalizou a desembargadora.
Em nota divulgada na tarde deste sábado, a Fla-Flu Serviços afirmou que a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim contrariou as "provas constantes dos autos". A concessionária do Maracanã também declarou que vai continuar tomando "medidas necessárias à defesa do adequado planejamento, da operação e da preservação do Complexo Maracanã" (leia a nota na íntegra abaixo).
O Vasco já começou a vender ingressos para a partida no Maracanã. Mais de 45 mil bilhetes foram comercializados até a tarde deste sábado. A Conmebol já foi avisada e fez todas as questões de logística para com o Boca Juniors envolvendo o estádio.
Leia nota da Fla-Flu Serviços:
"A Fla-Flu Serviços S.A. informa que a Desembargadora Suely Lopes Magalhães, Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Concessionária e suspendeu os efeitos da decisão que determinava a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF (em recuperação judicial) e Boca Juniors, no dia 20 de outubro.
A decisão reconheceu que o pronunciamento anteriormente proferido pelo Desembargador Marco Antônio Ibrahim ocorreu sem prévia oitiva da Fla-Flu Serviços, em contrariedade às provas constantes dos autos e sem qualquer fato novo que justificasse a alteração do entendimento anterior. O Tribunal destacou, ainda, que os elementos técnicos apresentados pela Concessionária amparam as razões que fundamentaram a negativa para realização da partida no Maracanã, inclusive quanto às condições do gramado, além de reconhecer que a própria Polícia Militar atestou a viabilidade da realização do evento no Estádio Nilton Santos.
Com isso, fica restabelecida a decisão do Relator natural, Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que havia indeferido o pedido do Vasco para utilização do Maracanã.
A Fla-Flu Serviços seguirá adotando todas as medidas necessárias à defesa do adequado planejamento, da operação e da preservação do Complexo Maracanã."
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