Piracema proíbe pesca a partir de domingo e mobiliza 40 fiscais em MS

Defeso começa em 1º de novembro na bacia do Paraná e no dia 5 na do Paraguai; restrição segue até 28 de fevereiro de 2027

| CORREIO DO ESTADO / EVELYN THAMARIS


Operação Piracema - Reprodução / PMA
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A pesca estará proibida a partir deste domingo (1º) na calha do rio Paraná e, a partir de 5 de novembro, nos rios da bacia do Paraguai e demais rios estaduais de Mato Grosso do Sul. O período de defeso da Piracema segue até 28 de fevereiro de 2027 e mobilizará 40 servidores do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para combater a pesca ilegal e proteger a reprodução dos peixes.

As equipes atuarão em pontos estratégicos das duas bacias, fiscalizando embarcações, áreas de reprodução, peixarias, mercados, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam pescado nativo. A operação também prevê vistorias em locais de armazenamento, transporte e venda de peixes.

Durante o defeso, a pesca amadora e profissional fica proibida, ressalvadas as exceções previstas em lei. A pesca de subsistência é permitida nas condições estabelecidas pela legislação, exclusivamente para alimentação e sem finalidade comercial, com limite de até 3 quilos de pescado ou um exemplar, respeitadas as regras aplicáveis.

Comerciantes e pescadores profissionais que mantêm estoques de pescado nativo devem apresentar a Declaração de Estoque ao Imasul no prazo de 48 horas a partir do início do defeso aplicável. Para o calendário de 2026, o prazo informado pelo órgão termina em 7 de novembro.

A declaração pode ser enviada para [email protected] ou entregue em unidades da Polícia Militar Ambiental (PMA). A falta de declaração obrigatória pode resultar em apreensão e autuação.

A pesca do dourado continua proibida em Mato Grosso do Sul, inclusive após o fim da Piracema, exceto para pesquisas científicas expressamente autorizadas.

O defeso busca proteger a reprodução natural dos peixes e a renovação dos estoques pesqueiros. A retomada da pesca, prevista para 1º de março de 2027, não libera a atividade sem restrições: continuam valendo as regras sobre espécies, tamanhos, cotas, petrechos e licenças.

Retomada da pesca 

O encerramento do período de defeso está previsto para 28 de fevereiro de 2027. A retomada da pesca deverá respeitar as normas ambientais vigentes, incluindo a obtenção da Licença Ambiental de Pesca, quando exigida, emitida digitalmente pelo Imasul.

Também permanecem válidas as regras referentes às espécies permitidas, tamanhos, cotas e petrechos autorizados.

O fim do defeso não representa liberação irrestrita da atividade. As demais normas de proteção dos recursos pesqueiros continuam em vigor, incluindo a proibição da pesca do dourado.

O Imasul reforça que a participação da sociedade, o respeito à legislação e a colaboração nas ações de fiscalização são fundamentais para proteger os ambientes aquáticos e assegurar a conservação das espécies para as próximas gerações.



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