Geral
Decreto determina que codificação de recursos em MS terá indicação de fonte e destinação
Identificação de recursos agora terá dois níveis de classificação, orientando sobre origem e destinação
| MIDIAMAX/GUILHERME CAVALCANTE
O Governo de MS publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (25) o decreto 16.014/22, que dispõe sobre as referência a fontes ou destinações de recursos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a publicação, as fontes ou destinações de recursos instituídas com a finalidade de identificar a origem da receita e da sua respectiva destinação, vigentes a partir do exercício de 2023, serão compostas por quatro dígitos, subdividida em 2 (dois) níveis de classificação, com a estrutura 'X.XXX'.
O primeiro nível, com um dígito, identificará o exercício do recurso e não comporá a codificação padronizada da classificação por fonte de recursos. No caso, o dígito 1 indicará 'Recursos do Exercício Corrente'. O dígito 2 indicará 'Recursos de Exercícios Anteriores'. Por fim, o dígito 9 vai referir-se a 'Recursos Condicionados'.
No segundo nível, com três dígitos, corresponderá à codificação padronizada para toda a Federação, conforme consolidação e discriminação na publicação. Os números 500 e 501 se referem a recursos não vinculados de impostos e a outros recursos não vinculados, respectivamente.
Os dígitos 540 a 599 são vinculados à educação. De 600 a 669, saúde. De 700 a 749, indicarão 'demais vinculações decorrentes de transferências'. Confira a lista completa clicando AQUI, a partir da página 4 do DOE.
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