É lei: MS institui uso do colar de girassol para identificação de pessoas com deficiência oculta

A ideia surgiu como projeto de lei na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e promulgada nesta terça-feira

| MIDIAMAX/EVELIN CáCERES


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O governo de Mato Grosso do Sul instituiu o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. A ideia surgiu como projeto de lei na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e promulgada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Estado.

É considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, segundo o texto da lei.

O colar de girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis.

O uso do colar é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

O texto da lei explica, ainda, que o uso de colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do colar de girassol para a identificação de pessoas com deficiências ocultas e cumprir a lei quanto À prioridade e inclusão à pessoa com deficiência.



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