Prazo para aderir ao CAR e garantir benefícios vai até esta quinta, 31

O cadastro em si não tem data limite, mas quem quer acessar o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) precisa aderir até o fim deste ano

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O produtor rural brasileiro tem até o dia 31 de dezembro de 2020 para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do Programa de Recuperação Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.

“O CAR não tem data de encerramento para adesão, mas se o produtor quiser acessar os benefícios, precisa se ater ao prazo,' diz o coordenador de Sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nelson Ananias Filho.

Área de reserva legal. Foto: Gabriel Rezende Faria/Embrapa

Nelson Filho ressalta que além de estar em conformidade com a legislação ambiental, o produtor rural que se cadastra no CAR terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

“São diversos benefícios ao produtor como a conversão das multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas, acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização', afirma.

As informações disponibilizadas no CAR mostram que o setor agropecuário contribuiu para a preservação de 200 milhões de hectares de vegetação nativa, com 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa.



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